Os perigos de dirigir descalço: o que a lei realmente diz

Descubra a verdade sobre multas de trânsito ao dirigir sem sapatos.

A dúvida acerca da possibilidade de receber multas ao dirigir sem calçado é comum entre os motoristas. No contexto de promover um tráfego seguro, o Código de Trânsito Brasileiro destaca a importância de usar calçados corretos.

Dirigir descalço: o que o CTB declara a respeito?

Os perigos associados ao uso de chinelos, rasteirinhas e outros calçados de solado liso ao dirigir são claros, já que eles podem dificultar o manuseio dos pedais. Diante disso, o CTB, através do artigo 252, estipula que essa ação é considerada uma infração média. A consequência é uma penalidade de 85,13 reais e a adição de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

E quanto a dirigir descalço?

Para uma condução segura do veículo, é fundamental que os motoristas optem por calçados que se fixem bem nos pés e sejam flexíveis, como tênis. Esses oferecem melhor controle sobre os pedais.

No entanto, se o condutor estiver sem um calçado adequado, pode considerar dirigir descalço, já que a prática não acarreta em multa, embora essa ação não seja a ideal devido à possibilidade de perder a aderência nos pedais.

Adicionalmente, é vital para os motoristas estarem cientes de outras infrações no CTB, como ultrapassagens perigosas e dirigir sob influência, para garantir a segurança e evitar penalizações.

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