Tribunal rejeita reivindicação da filha de que cuidar do pai doente era emprego
Uma filha entra com processo na Justiça buscando o reconhecimento de um vínculo de emprego ao cuidar de seu pai doente.
Ao cuidar de um ente querido, é possível que surjam questões legais, especialmente quando se discute a caracterização de um vínculo de emprego.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) tomou uma decisão por unanimidade em um caso que envolveu uma senhora de Guapó, cidade localizada a 38 km de Goiânia.
A mulher buscava obter o reconhecimento de vínculo de emprego com seus sete irmãos, alegando que cuidou de seu pai doente por quase três anos.
Foto: Reprodução
Entenda a situação
A filha do idoso, que morava na zona rural do município, ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho declarando que havia sido contratada pelos irmãos como cuidadora do pai em 2019, recebendo uma remuneração mensal de R$ 1.500.
Contudo, a contratação não havia sido formalizada com anotação na Carteira de Trabalho, o que levou à ausência de recebimento das verbas trabalhistas devidas.
Os irmãos, por outro lado, dizem não existir vínculo empregatício com a irmã, argumentando que o pai, devido à sua redução de capacidade física, doou parcelas de terra para cada um dos oito filhos, incluindo a aposentada.
A maioria dos filhos permaneceu perto da fazenda, e todos se empenharam nos cuidados ao pai e nos afazeres do local.
TRT negou o vínculo empregatício
Após análise dos depoimentos e provas apresentadas no processo, o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia concluiu que a aposentada havia feito um acordo com apenas dois dos irmãos, não abrangendo todos os sete, como ela havia afirmado.
A pessoa encarregada de relatar o processo ressaltou que todos os filhos contribuíam nos cuidados com o genitor, mas apenas a filha recebia remuneração por essa função.
Além disso, a relatora enfatizou que a suposta relação empregatícia não era adequada nesse caso, uma vez que existiam laços familiares evidentes entre as partes.
Ela enfatizou que a relação entre familiares é guiada pelo amor, solidariedade e colaboração, e é comum que filhos cuidem de seus pais em momentos de necessidade. Portanto, o que existia ali era um dever moral, não um contrato de trabalho.