Projeto de Lei institui Política Nacional de Educação Digital

Texto inclui quatro eixos de atuação relacionados ao ambiente digital.

O Projeto de Lei 4513/20, de autoria da deputada Angela Amin (PP-SC), institui a Política Nacional de Educação Digital. O texto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A proposta não é direcionada apenas ao ensino, mas inclui outros quatro eixos de atuação:

  • Apoio à população excluída do mundo digital;
  • Qualificação de trabalhadores;
  • Especialização em tecnologias para melhorar a empregabilidade;
  • Pesquisa digital com objetivo de assegurar a produção de novos conhecimentos.

No tópico Inclusão Digital, o PL 4513/20 sugere, entre outros fatores, a criação de uma plataforma de recursos digitais de acesso gratuito para promover a inclusão digital, o letramento e a cidadania, com objetivo de atender às necessidades de diferentes grupos populacionais.

O segundo eixo da proposta é direcionado à Educação Digital Escolar. Entre as diversas iniciativas sugeridas está a promoção da inovação pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem, com reforço de competências analíticas e críticas, através de projetos e práticas pedagógicas no domínio da lógica, algoritmos e programação, além da ética aplicada ao ambiente digital, letramento mediático e cidadania na era digital.

No terceiro eixo, voltado à Qualificação Digital, o projeto sugere a implantação de uma rede nacional de apoio ao ensino interativo a distância, por meio da oferta de cursos on-line, principalmente com vídeos e plataformas interativas e o oferecimento de minicursos aos trabalhadores.

O eixo denominado Pesquisa Digital, por sua vez, incentiva novas atividades nos segmentos de computação científica, ciências e tecnologias quânticas, inteligência artificial e mídia digital, destacando quatro áreas principais:

  • Ciberinfraestrutura avançada;
  • Centros de computação e comunicação, incluindo computação quântica;
  • Sistemas de computação e redes, incluindo big data, computação nas nuvens e internet das coisas;
  • Sistemas de informação e inteligência, incluindo inteligência artificial e computação centrada no indivíduo em relação aos meios digitais

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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