Propaganda eleitoral nas redes: descubra o que é ou não permitido e evite problemas
Saiba quais são as regras da justiça eleitoral para a propaganda online nas eleições de 2024 e como denunciar irregularidades.
No último domingo, dia 6 de outubro, o primeiro turno das eleições municipais de 2024 aconteceu em todo o Brasil. Agora, os brasileiros aguardam o segundo turno, marcado para 27 de outubro, quando as disputas que não foram decididas serão concluídas.
Em meio a esse cenário, as propagandas eleitorais ganharam destaque, principalmente no ambiente digital, onde há uma série de regras sobre o que é permitido ou não na divulgação de propostas.
Com o avanço da tecnologia, candidatos e suas campanhas utilizam cada vez mais a internet e redes sociais para atrair eleitores. Isso trouxe desafios para a Justiça Eleitoral, que precisou adaptar as regras para coibir abusos e manter a integridade do processo eleitoral.
A legislação brasileira sobre o uso de propaganda eleitoral na internet visa garantir que a informação seja precisa e não cause prejuízo ao eleitor.
O que é permitido na propaganda eleitoral digital?
De acordo com as normas vigentes, o uso da internet para promover o diálogo entre candidatos e eleitores é permitido, desde que sejam respeitadas algumas diretrizes.
A propaganda positiva, ou seja, aquela em que o candidato promove suas qualidades e projetos, é autorizada, desde que seja identificada claramente a autoria.
O impulsionamento pago de conteúdos também é permitido, mas o candidato, partido ou coligação deve ser o responsável direto pelo pagamento. Essa transparência é essencial para garantir que o eleitor saiba quem está financiando a campanha online.
Além disso, o uso de inteligência artificial na produção de conteúdo, como alterações em imagem ou som, é autorizado, mas com certas condições.
Marina Lucena, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, destaca ao site do Senado que:
“[…] para criar, substituir, enfim, fazer alguma alteração de imagem ou som, isso pode ser feito, mas para tal são colocados dois requisitos: a informação ao eleitor de que o conteúdo é fabricado ou manipulado e, também, de qual tecnologia foi utilizada.”
O que é proibido?
Apesar da flexibilização em alguns pontos, há várias práticas que são expressamente proibidas. Um exemplo é o uso de inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos que possam distorcer a realidade e enganar o eleitor. Criar conteúdos sintéticos para simular conversas ou eventos que não ocorreram é considerado crime.
A legislação também proíbe o disparo em massa de mensagens, seja por e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas, sem o consentimento do destinatário. Essa prática, comum em eleições anteriores, pode resultar em multa e, em casos mais graves, até na inelegibilidade do candidato.
Além disso, de acordo com Marina Lucena, “a legislação impõe multa, detenção e outras penalizações mais graves, como inelegibilidade, no caso de abuso de poder econômico, ou responsabilização penal, quando o ato for enquadrado como crime”, destaca o material do Senado.
Denúncia de irregularidades
Para garantir que as eleições sejam justas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém canais abertos para denúncias de propagandas eleitorais irregulares ou de uso indevido de inteligência artificial.
O serviço SOS Voto, por exemplo, atende gratuitamente pelo número 1491, e o aplicativo Pardal 2024 também permite a denúncia de irregularidades em qualquer parte do Brasil.
Assim, embora o ambiente digital ofereça novas possibilidades para a divulgação de campanhas, ele também exige responsabilidade. A Justiça Eleitoral segue de olho para garantir que a integridade do processo eleitoral seja mantida.
*Com informações de Senado.