Nova lei estabelece cadastro obrigatório de cães e gatos no Rio

Descubra tudo sobre o novo cadastro obrigatório de cães e gatos no Rio de Janeiro.

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro promulgou recentemente a Lei nº 8.015/2023, tornando obrigatório o cadastro de cães e gatos na cidade.

Para efetuar o registro, os tutores desses animais devem utilizar um sistema desenvolvido pela Prefeitura, chamado Sisbicho, fornecendo informações sobre si e seus adoráveis companheiros de estimação.

Processo de registro no Sisbicho

No cadastro, serão armazenados dados do tutor, tais como nome, CPF e endereço, e informações do animal, incluindo nome, foto, espécie, raça, cor e idade.

Após o cadastramento, um chip vinculado aos pets será disponibilizado, e os donos terão acesso a todas essas informações por meio de uma carteira de identidade, facilitando a identificação dos animais.

Prazo e regras

Os tutores têm um prazo de seis meses, contados a partir da data de promulgação da lei, para incluir os dados de seus animais no sistema. Os animais que nascerem após esse período precisam ser registrados até completarem o sexto mês de vida.

O cadastro é gratuito e deve ser feito no Centro de Controles de Zoonoses Paulo Dacorso Filho, localizado em Santa Cruz, Zona Oeste.

Contudo, para quem preferir ou estiver mais próximo, é possível fazer o registro no Centro de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman (CJV), na Mangueira, Zona Norte, mediante uma taxa de R$ 31,63. A Secretaria Municipal de Saúde estuda a expansão do serviço para outras regiões da cidade.

Requisitos para inclusão no RGA

Para que o animal seja incluído, é fundamental estar com o programa de vacinação completo. Além disso, o tutor é responsável por manter o cadastro atualizado, comunicando ao sistema qualquer mudança relevante, como morte, fuga, desaparecimento ou troca de dono.

Origem e objetivo da lei

O Registro Geral de Animais (RGA) foi criado em setembro de 2019, quando foi instituído pelo Decreto Municipal 46.485.

Inicialmente, era obrigatório apenas para “cães e gatos comercializados, permutados ou doados por canis, gatis e demais estabelecimentos de interesse da vigilância de zoonoses”, sendo opcional para animais domésticos. Com a nova lei, a obrigatoriedade se estende a todos os cachorros e gatos da cidade.

A Lei nº 8.015/2023 foi proposta pelo vereador Carlo Caiado, em conjunto com nove vereadores. O objetivo dessa legislação é promover a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos da cidade, contribuindo para o controle de zoonoses e para a proteção animal.

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